Tratamento gratuito é direito, não favor
O SUS é obrigado por lei a oferecer tratamento para dependência de álcool e outras drogas, pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da qual os CAPS fazem parte. Isso vale para qualquer pessoa, com ou sem documento, com ou sem plano de saúde, em qualquer cidade do país.
Na prática: ninguém precisa pagar clínica particular por falta de opção. Pode existir fila ou distância, e isso é real em algumas regiões, mas o direito existe e o serviço público existe. Este site lista onde ele fica.
Internação: as três modalidades que a lei reconhece
A Lei 10.216/2001, com as regras adicionais da Lei 13.840/2019, define três tipos de internação. Os nomes parecem técnicos, mas a diferença é simples: quem decide.
Voluntária
A própria pessoa aceita e assina o pedido por escrito. Ela também pode pedir para sair a qualquer momento.
Involuntária
Pedida por terceiro (em geral a família) sem o consentimento da pessoa. A lei exige laudo médico e impõe controle: o Ministério Público precisa ser comunicado em até 72 horas, e a família pode pedir a interrupção.
Compulsória
Determinada por um juiz, em processo judicial. Não depende de pedido da família nem de aceitação da pessoa. É a mais rara das três.
O ponto que importa: a lei diz que a internação só é indicada quando os recursos fora do hospital se mostrarem insuficientes. Internação é exceção. O caminho padrão do SUS é o tratamento em liberdade, no CAPS, com a pessoa vivendo a vida dela.
Isso importa porque parte do mercado vende internação como primeiro e único passo. Antes de contratar qualquer internação paga, vale conhecer o CAPS da região e conversar com a equipe de lá, que pode inclusive orientar sobre quando a internação é de fato indicada.
Outros direitos de quem está em tratamento
- Sigilo. As informações de saúde são confidenciais. Buscar tratamento não vai parar em ficha de emprego nem em cadastro público.
- Respeito e dignidade. A Lei 10.216 garante tratamento com humanidade e no interesse exclusivo de beneficiar a saúde da pessoa.
- Informação. A pessoa tem direito de saber qual é o seu tratamento e de participar das decisões sobre ele.
- Presença da família. O tratamento no CAPS pode incluir a família, e ela tem canais para participar e ser orientada. Veja o guia para a família.
Este guia informa, não substitui orientação jurídica. Para casos concretos, a Defensoria Pública do seu estado atende de graça.